AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2841, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 08 DE AGOSTO DE 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DWG - 059/08, de 31 de julho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral


ANEXO

INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 82.171.091/0001-92
N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : FAMA TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 82.171.091/0001-92
N º DO PROCESSO : 50500.049545/2008-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolivia, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA NUNES LTDA
CNPJ : 07.102.127/0001-60
N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : TRANSPORTES INTERNACIONAIS OLIVEIRA NUNES LTDA
CNPJ : 07.102.127/0001-60
N º DO PROCESSO : 50500.048782/2008-61
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.