AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2842, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 08 DE AGOSTO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 570/2001 que formalizou a implantação do serviço Campina Grande (PB) – Petrolina (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 012/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000285/2005-25, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Campina Grande (PB) – Petrolina (PE), prefixo nº 13-1788-00, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Campo Grande (PB) – Caruaru (PE), prefixo nº 04-0246-00, operada pela empresa Auto Viação Progresso S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar a ligação Campina Grande (PB) – Petrolina (PE), resultante da modificação de serviço, vinculada a sua permissão de origem, qual seja, Campina Grande (PB) – Caruaru (PE), prefixo nº 04-0246-00.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que:

I - formalize a ligação Campina Grande (PB) – Petrolina (PE), sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem Campina Grande (PB) – Caruaru (PE), prefixo nº 04-0246-00;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral