AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2845, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 08 DE AGOSTO DE 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DNO – 018/08, de 4 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral


ANEXO

INTERESSADA : TRANSPORTES CUEVAS DE NERJA S.R.L.
N º DO PROCESSO : 50400.000026-94
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 17.06.2018.

INTERESSADA : JUAN JOSÉ TRICARIQUE
N º DO PROCESSO : 50500.051630/2008-45
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 12.03.2018.

INTERESSADA : TRANSPORSUR LTDA.
N º DO PROCESSO : 50500.051944/2008-48
TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 24.03.2018.

INTERESSADA : EXPORTADORA ARGBRAS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
N º DO PROCESSO : 50500.007103/2008-01
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 06.06.2018.