Declara nulo o Ato Administrativo que regularizou o serviço Caratinga (MG) – Vitória da Conquista (BA), prefixo 06-1791-00
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO – 016/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000283/2005-63, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Ato Administrativo que regularizou o serviço Caratinga (MG) – Vitória da Conquista (BA), prefixo nº 06-1791-00, bem como seu Contrato de Permissão nº 618/2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I - notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos desta decisão.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.