Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 013/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.008736/2007-48, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1724-00, atualmente operada pela empresa Viação Águia Branca S/A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.