Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Nova Venécia (ES) – Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 027/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000280/2005-10, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Nova Venécia (ES) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 17-1464-00, atualmente operado pela Viação Águia Branca Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.