AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2856, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 19 DE AGOSTO DE 2008
Aprova a Revisão nº 15 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Rio de Janeiro, explorado pela CONCER.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DWG– 073/08, de 18 de agosto de 2008, nos termos da Resolução nº 675/2004, no que consta do Processo nº 50500.042327/2008-51;

CONSIDERANDO o disposto no Capitulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão 138/95-00, de 31 de outubro de 1995; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, em decorrência do disposto no art. 2º da Resolução nº 675/2004, a Revisão nº 15 da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora – Petrópolis – Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorada pela CONCER, alterando-a de R$ 2,38659 para R$ 2,36694 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada após arredondamento, de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) para R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos).

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF dê ciência à referida Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de agosto de 2008.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral


TABELA DE TARIFAS
Categoria
de
Veículos
Tipo de Veiculo Número
de
Eixos
Rodagem Multiplicador
da
Tarifa
Valores
a serem
Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,00 7,20
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,00 14,40
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,50 10,85
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,00 21,60
5 Automóvel e caminhonete com
reboque
4 Simples 2,00 14,40
6 Caminhão com reboque e caminhão-
trator com semi-reboque
4 Dupla 4,00 28,80
7 Caminhão com reboque e caminhão-
trator com semi-reboque
5 Dupla 5,00 36,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-
trator com semi-reboque
6 Dupla 6,00 43,20
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor 2 Simples 0,50 3,60