AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2861, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 02 DE SETEMBRO DE 2008
Autoriza a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 079/08, de 25 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.012376/2008-60, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda., CNPJ nº 57.512.691/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento – CRF nº 08.10.08.35.0286, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades: Cruzeiro (SP) e Resende (RJ), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0057-04.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, a emissão do respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral