AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2867, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
DOU de 05 DE SETEMBRO DE 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. – EPP e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2227/07.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 086/08, de 1 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042123/2006-59 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ nº 02.877.345/0001-53, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2227, de 11 de setembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral