AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2880, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
DOU de 15 DE SETEMBRO DE 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. 5 de junho de 2006 e no Voto DNO - 055/08, de 8 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : CARBALLO E HIJOS LTDA.
N º DO PROCESSO : 50000.010982/1998-85
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 08.05.2018
INTERESSADA : MEGA PLASTICOS INDUSTRIA DE LAMINADOS SINTETICOS SOCIEDAD ANONIMA.
N º DO PROCESSO : 50500.056814/2008-00
TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 11.04.2015
INTERESSADA : SALETTE SILVEIRA SABINO.
N º DO PROCESSO : 50500.059425/2008-28
TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 01.08.2018