Declara nulo o despacho que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) – Andrelândia (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG – 098/08, de 15 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.037059/2007-75 e apensos, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o despacho publicado em 9 de setembro de 1993, que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) – Andrelândia (MG), prefixo nº 07-1721-20, atualmente operado pela empresa Viação Vab Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.