Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Querência Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO – 035/08, de 15 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.004259/2006-61 e nº 50500.168506/2004-61, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 4 (quatro) anos à empresa Querência Turismo Ltda., CNPJ nº 01.100.567/0001-00, em razão da reiterada prática de conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.