AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2891, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
DOU de 19 DE SETEMBRO DE 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DFO - 033/08, de 15 de setembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral


ANEXO

INTERESSADA : RODRIGUES ABREU TRANSPORTES LTDA
CNPJ : 07.495.698/0001-02
N º DO PROCESSO : 50500.060522/2008-63
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : BENIN TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 06.347.928/0001-23
N º DO PROCESSO : 50500.061015/2008-47
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : BENIN TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ : 06.347.928/0001-23
N º DO PROCESSO : 50500.061015/2008-47
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
CNPJ : 04.732.762/0001-33
N º DO PROCESSO : 50500.059966/2008-56
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA : SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
CNPJ : 04.732.762/0001-33
N º DO PROCESSO : 50500.059966/2008-56
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.