AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3145, DE 20 DE MAIO DE 2009
DOU de 25 DE MAIO DE 2009
Altera o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 015/09, de 20 de maio de 2009, e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os transportadores cadastrados no RNTRC deverão se apresentar no período compreendido entre 20 de julho e 18 de dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral