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Resoluções do ano de 2002 (001 a 143)
Aprova a Revisão nº 13, do Programa de Exploração Rodoviária - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP por Km, a preços iniciais (PI), da Rodovia BR-290, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR 116 (Entrada para Guaíba) em decorrência da Decisão 567/2002 do TCU, bem como o atendimento da Concessionária quanto ao ressarcimento das perdas decorrentes do atraso no reajuste de 2001 e as perdas em função da MP 2025, alterando-a para R$ 0,02297 para as praças de Santo Antonio da Patrulha e Eldorado do Sul e R$ 0,01149 para a praça de Gravataí.

Autoriza a ALL - América Latina Logística do Brasil S.A. a atualizar as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga.

Autoriza a empresa AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A - ALL a operar o transporte turístico ferroviário (Projeto Maria Fumaça) nos trechos Bento Gonçalves - Garibaldi - Carlos Barbosa e Bento Gonçalves - Jaboticaba, ambos no Estado do Rio Grande do Sul.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.


Autoriza as empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Habilita as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Alterar os subitens 1.4., 3.4. 4.3. da Resolução ANTT nº 021, de 28 de maio de 2002, alterada pela Resolução ANTT nº 071, de 21 de agosto de 2002.

Autoriza a empresa TRANSPORTES COLETIVO AGS LTDA - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade de Marília - UNIMAR e Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, localizadas em Marília (SP), até 29 (vinte e nove) de julho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Jacarezinho (PR) e Marília (SP).

Autoriza a empresa TRANSPORTES COLETIVO AGS LTDA - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades Estácio de Sá e Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, localizadas em Ourinhos (SP), até 29 (vinte e nove) de julho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP).

Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas discriminadas e autoriza sua publicação no Diário Oficial da União.

Autoriza a empresa a AGÊNCIA DE VIAGENS GRALHA LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade São Francisco, localizada em Bragança Paulista (SP), até 31 (trinta e um) de dezembro de 2002, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Camanducaia (MG) e Bragança Paulista (SP), de acordo com o contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA (MG).

Autoriza a empresa SOUZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da Artman's Calçados Ltda - ME , localizada em Franca (SP), até 02 (dois) de setembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Capetinga (MG) e Franca (SP), de acordo com o contrato firmado com a ARTMAN'S CALÇADOS LTDA - ME.

Autoriza a empresa SOUZA TRANSPORTE E TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da Clog Boot's Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda, localizada em Franca (SP), até 02 (dois) de setembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Capetinga (MG) e Franca (SP), de acordo com o contrato firmado com a CLOG BOOT'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.

Autoriza a empresa TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PELIZZER LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, localizada em Francisco Beltrão (PR), até 30 (trinta) de junho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR), de acordo com o contrato firmado com a AAPS - ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE PALMA SOLA (SC).

Autoriza a empresa a TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PELIZZER LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da UNOESC - Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, localizada em São Miguel do Oeste (SC), até 30 (trinta) de junho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Francisco Beltrão (PR) e São Miguel do Oeste (SC), de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES MARCO POLO.

Autoriza a empresa a TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PELIZZER LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Educacional São Francisco de Assis, localizada em Francisco Beltrão (PR), até 30 (trinta) de junho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR), de acordo com o contrato firmado com a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS (PR).

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas discriminadas e autoriza sua publicação no Diário Oficial da União.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Habilita as empresas relacionadas para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a empresa MANAAIM TRANSPORTES LTDA, operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes das universidades UNORP, UNIP I, UNIP II, UNIRP III, UNILAGO, UNESP e Faculdade Dom Pedro II, localizadas em São José do Rio Preto (SP), até 01 de setembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Frutal (MG) e São José do Rio Preto (SP), de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL FRUTALENSE - ASSEF (MG).

Aprova a assinatura do Termo de Transferência do Contrato firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, cujo objeto é a exploração, mediante concessão, de trechos de rodovias federais, relativos ao complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária de Pelotas - RS.

Autoriza a empresa A. S. TRANSPORTES LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, localizada em Volta Redonda e São Paulo (SP), até 20 de março de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de São Paulo (SP) e Volta Redonda (RJ), de acordo com o contrato firmado com a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN.

Autoriza a empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para pacientes assistidos pelo Serviço de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, dos Hospitais SOBCCAM, Santa Casa, Beneficência Portuguesa e Hospital das Clínicas, localizados em Ribeirão Preto (SP), até 01 de julho de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Passos (MG) e Ribeirão Preto (SP) de acordo com o contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS (MG).

Autoriza a empresa DALLATUR TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Legeana de Educação (Faculdades Integradas - FACVEST) e Fundação das Escolas Unidas no Planalto Catarinense - UNIPLAC, localizadas em Lages (SC), até 04 (quatro) de dezembro de 2002, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Vacaria (RS) e Lages (SC) de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE VACARIA (RS).

Habilita as empresas relacionadas  para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a Ferrovia Tereza Cristina S.A. a transferir as locomotivas GM-G12 nº. 4160-5M e GM-G12 nº. 4269-5M para a Ferrovia Paraná S.A. - FERROPAR, nos moldes preconizados no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes, em 01 de julho de 1999, tendo como data limite de devolução desses equipamentos o dia 30/09/2011.

Concede anuência às empresas Celeste Transportes Ltda. e Pluma Conforto e Turismo S.A. para procederem às alterações dos respectivos controles societários.

Autoriza a EMPRESA SAN CARLOS SP TURISMO LTDA - ME a operar, até 02 de setembro de 2003, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA e Faculdade Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Professor Geni Sampaio Lemos.

Autoriza a EMPRESA SAN CARLOS SP TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 04.215.723/0001-69 a operar, até 02 de setembro de 2003, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA, da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOP e da Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho.

Autoriza a empresa R. A. MARTINS & CIA LTDA - ME a operar, até 30 (trinta) de junho de 2003, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade de Marília - UNIMAR, localizada em Marília (SP).

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza as empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a atualização dos valores máximos das tarifas de pedágio da Concessionária Rio - Teresópolis S.A., aplicando a variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO em 11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento), alterando-a para R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).

Habilitar as empresas relacionadas ao fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório de que trata a Resolução nº 106, em âmbito nacional.

Aprovar os atos relativos à regulamentação da implantação do Vale-Pedágio obrigatório, disciplinando a sistemática de utilização e fiscalização, direta ou por provocação, a aplicação de penalidades, a arrecadação das multas, o devido procedimento, o exercício da defesa e a instância recursal.

Autoriza a empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Instituto Francano Prótese Odontologia S/C Ltda, da Universidade de Franca, da Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Correia Júnior, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca, da Cooperativa e Alternativa e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, localizados em Franca (SP), até 31 de dezembro de 2002.

Altera a Resolução n.º 001, de 20 de fevereiro de 2002, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. a atualizar a Tarifa Básica de Pedágio em 9,46% (nove inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), antes da aproximação.

Determina a imediata convocação da direção da ALL - América Latina Logística para comparecer às dependências da ANTT e prestar os esclarecimentos necessários.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Habilita as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Autoriza a empresa LAZITUR TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão e da UFG - Universidade Federal de Goiás, localizadas em Catalão (GO), até 10 (dez) de fevereiro de 2003.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a ocupação longitudinal da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra entre os quilômetros 59 + 702,00m e 60 + 422,10m (pista sul), no Município de Guaratinguetá - SP, de acordo com o projeto executivo aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (NOVADUTRA).

Autoriza a execução de travessia perpendicular subterrânea da Rodovia Presidente Dutra, por método não destrutivo, no km 108 + 740,00m no Município de Taubaté em São Paulo, de acordo com o projeto executivo aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (NOVADUTRA).

Autoriza a execução de travessia perpendicular subterrânea da Rodovia Presidente Dutra, por método não destrutivo, no km 111 + 457,00m no Município de Taubaté em São Paulo, de acordo com o projeto executivo aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (NOVADUTRA).

Autoriza a execução de travessia perpendicular aérea da Rodovia Presidente Dutra, no km 330 + 590,00m em Engenheiro Passos, no Município de Resende - RJ, de acordo com o projeto executivo aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (NOVADUTRA).

Habilita as empresas relacionadas nesta Resolução para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Indeferir o pedido de prolongamento da linha Porto Alegre (BR)/Salto (PY), prefixo 10.0728-00, para Balneário Camboriú (SC).

Autoriza a empresa JMC TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão e da UFG - Universidade Federal de Goiás, localizadas em Catalão (GO), até 10 de fevereiro de 2003.

Autoriza a empresa TURSAN - TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da indústria VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, localizada em Resende (RJ), até 10 de janeiro de 2003.

Autoriza a empresa JORGE SPERANDIO COTT - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades UNESC - União de Escolas de Ensino Superior Capixaba, FACEC e FAFIC, integrantes da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, localizadas em Colatina (ES), até 30 de novembro de 2002.

Autoriza às empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a execução de acesso rodoviário de uso público na faixa de domínio da Rodovia BR - 116/RJ, no km 60 + 480,00m, trecho Além Paraíba - Teresópolis, de acordo com projeto executivo aprovado pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. (CRT).

Autoriza a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. a operar o complexo ferroviário turístico-cultural de São João Del Rey a Tiradentes, no Estado de Minas Gerais.

Anui a que a Concessionária FERROBAN proceda sua reestruturação societária, com a transferência de 72,5% (setenta e dois vírgula cinco por cento) de ações ordinárias de acionistas controladores para a constituição de uma nova sociedade anônima, com o propósito específico de promover o caucionamento de ações junto ao BNDES e a outros agentes financeiros para obtenção de empréstimo em favor da FERROBAN.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza as Estrada de Ferro Vitória a Minas e Estrada de Ferro Carajás a atualizarem as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga e de passageiros.

Autoriza a Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio em 9,71% (nove inteiros e setenta e um centésimos por cento).

Determina a todas as empresas permissionárias dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros a fixação, em local visível, nos guichês de venda de passagens e em todos os veículos, de cartaz, conforme modelo constante do Anexo I, com o objetivo de informar aos usuários a forma de comunicação com esta ANTT.

Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a empresa TORRESCAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar, até 15 (quinze) de dezembro de 2002, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI).

Autoriza a empresa TRANSLOVERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar, até 15 (quinze) de dezembro de 2002, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Integrada de Palmas - FACIPAL, localizada em Palmas (PR).

Autoriza empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a ocupação da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra no km 180 (lado sul), Município de Nova Iguaçu - RJ, de acordo com o projeto executivo aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (NOVADUTRA).

Autoriza empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Resolução n° 072
Número não utilizado.
Altera os itens 1., 1.1., 1.5., 1.8. 2., 2.1., 2.2., 2.3., 2.4., 3., 3.5., 4.2. e 4.3. da Resolução ANTT nº 021/2002.

Altera o inciso IV do art. 22 da Resolução ANTT nº 017/2002.

Autoriza a execução do projeto de readequação e melhoria do dispositivo de acesso existente do km 175,4 da rodovia BR-116 - Presidente Dutra.

Autoriza a execução do projeto de duplicação do Viaduto dos Bandeirantes e Acessos, no km 146,8 da Rodovia Presidente Dutra, BR-116.

Indefere os pedidos das empresas BRAGATUR - BRAGA TURISMO E TRANSPORTES LTDA.

Autoriza a execução de travessia perpendicular subterrânea no km 187,640 da Rodovia Presidente Dutra, por método não destrutivo, no Município de Nova Iguaçu - RJ.

Autoriza à EMPRESA SAN CARLOS SP TURISMO LTDA - ME, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Concede anuência à Caiçara Ônibus S.A e à União Transporte Interestadual de Luxo S.A - UTIL para procederem a alteração do respectivo capital social e a sua cisão parcial.

Autoriza à empresa NALU TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Autoriza à empresa MOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Autoriza à EMPRESA DE TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA -ME, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza à EMPRESA DE TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA -ME, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Determina que as concessionárias de rodovias e ferrovias prestem informações trimestrais e anuais.
(*) Revogada pela Resolução nº 2495, de 13.12.07.

Autoriza a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. a atualizar a tarifa base de pedágio.

Autoriza a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 072/96, de bens operacionais da Malha Sudeste da RFFSA e a MRS Logística S.A.

Aprova a norma Procedimentos de Vistas aos Processos Sigilosos.
(*) Alterada pela Resolução nº 799, de 02.12.2004

Aprova a norma Procedimentos de Vistas aos Processos.
(*) Alterada pela Resolução nº 799, de 02.12.2004

Autoriza a execução de travessia perpendicular subterrânea da Rodovia Presidente Dutra.

Habilita as empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de carga.

Autoriza as empresas relacionadas abaixo, a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Torna sem efeito a autorização concedida à MRS Logística S.A.

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Autoriza a empresa AUREA TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Autoriza as empresas relacionadas no item 3 desta resolução, a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Concede outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Aprova a emissão de Certificado Provisório de Registro para Fretamento - CRF.

Autoriza a execução de via marginal e acessos, de interesse das Prefeituras de Santa Isabel e Arujá.

Aprova a adequação à legislação vigente, sem qualquer alteração de seu conteúdo, a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte ferroviário pelas empresas concessionárias.
(*)Os Títulos III; IV; VII; VIII e XII foram revogados pelas Resoluções: nº 350, de 18.11.03; nº 433, de 17.2.04; nº 359, de 17.2.03, alterada pela Resolução nº 490, de 31.3.04, nº 769, de 12.10.04 e nº 1431, de 26.4.06.
(*) Os Anexos I e II do Título V foram alterados pela Resolução nº 2502, de 19.12.07

Concede outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Habilita as empresas relacionadas no item 2 desta Resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de carga.

Concede outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução,para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Concede outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Autoriza a empresa Entre Rios Transportes e Turismo Ltda, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Indeferimento de autorização para exploração de linha.

Atribui codificação ao Certificado de Registro para Fretamento.

Altera os arts. 4º e 8º do Título III da Resolução ANTT nº 19/02 que dispõe sobre o seguro de responsabilidade civil.

Portaria MT n°349, de 10 de junho de 2002 (Ministério dos Transportes)
Aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Âmbito Nacional.

Estabelece os procedimentos para o recolhimento das parcelas trimestrais de concessão às concessionárias que exploram o transporte ferroviário de carga.

Habilita as empresas relacionadas no item 2 desta Resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de carga.

Resolução n° 032
Número não utilizado.

Autoriza a Companhia Ferroviária do Nordeste a atualizar as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga.

Autoriza a FTC - Ferrovia Tereza Cristina S.A. a atualizar as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga.

Autoriza a Ferrovia Paraná S.A. a atualizar as tarifas de referência do transporte ferroviário de carga.

Autoriza a MRS Logística S.A. a atualizar as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga.

Autoriza a FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. a atualizar as tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga.

Autoriza a execução de túnel rodoviário, de interesse da Prefeitura de Taubaté.

Autoriza a empresa MOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Autoriza a empresa ANCHIETA TRANSPORTE LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.

Instruções às concessionárias que exploram infra-estrutura de rodovias e ferrovias.

Aprova a prorrogação do prazo da consulta pública "Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produto Perigosos".

Disciplina a expedição de Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviario internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras.
(*) Revogada pela Resolução nº 363, de 26.11.03.

Autoriza, em caráter precário, a empresa GIORDANI TURISMO LTDA. a operar o Transporte Turístico Ferroviário (Projeto Maria Fumaça).

Dispõe sobre a adequação e a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros pelas empresas permissionárias e autorizadas.
(*) A Resolução nº 579, de 16.6.04, revoga o art. 9º do Título III e os arts. 9º e 10 e Anexo IV do Título V desta Resolução.
(*) Revogada pela Resolução nº 1166, de 05.10.05, o parágrafo único do art. 5º dos Títulos I e III do Anexo.
(*) A Resolução nº 1454 de 10.5.06, revoga o art. 8º Título III desta resolução.

Dispõe sobre a adequação e a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros pelas empresas permissionárias.
(*) Alterada pelas Resoluções: nº 166, de 12.2.03; nº 226, de 04.6.03; nº 255, de 24.7.03, e nº 651, de 21.7.04.
(*) Alterada pela Resolução nº 799, de 02.12.2004.
(*) Revogado pela Resolução nº 978, de 25.5.05, Título VIII do Anexo.
(*) Revogado pela Resolução nº 1166, de 05.10.05, o inciso II do art. 2º do Título I do Anexo.
(*) Revogado pela Resolução nº 1432, de 26.4.06, Título X do Anexo.
(*) Revogado pela Resolução nº 1445, de 05.5.06, Título VII do Anexo.

Substitui a Portaria do Ministério dos Transportes nº 417, de 13 de novembro de 2001, que aprovou a Norma Complementar nº 18/2001, e revoga a Resolução nº 11, de 7 de maio de 2002, da ANTT.
(*) Alterada pelas Resoluções: nº 356, de 18.11.03 e nº 730, de 22.9.04
(*) Revogada pela Resolução nº 1166, de 05.10.05.

Aprova o Glossário dos Termos e dos Conceitos utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres na regulamentação da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
(*) Revogada pela Resolução nº 3054, de 5.3.09
(*) Alterado pela Resolução nº 2850, de 13.8.08.

Resolução n° 015
Número não utilizado.

Determina a instauração de Comissão Especial com a finalidade de apurar as causas do acidente ferroviário.

Estabelece os procecimentos para o recolhimento da taxa de fiscalização.

Outorga a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Altera o Anexo I da na Norma Complementar nº 18/2001, de 13 de novembro de 2001.
Revogada pela Resolução n° 17, de 23/05/2002

Aprovar a sub-rogação do Contrato nº 038/98 - MT.

Aprova a assinatura de Convênio de Cooperação Administrativa entre a ANTT e a Inventariança do DNER.

Autoriza a expedição da licença complementar à empresa uruguaia COIT LTDA. para a exploração do serviço regular de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros.

Concede anuência a empresa concessionária de rodovias.

Aprova o convênio de cooperação técnica e administrativa entre a ANTT e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.

Estabelece a cobrança de emolumentos referente aos custos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral.
(*) A Agência do Banco do Brasil foi alterada para 4201-3
(*) Alterada pela Resolução nº 799, de 02.12.2004

Aprova transferência dos contratos de concessão para exploração de rodovias federais.

Autoriza a Empresa MRS Logística S.A. a proceder alterações no seu Acordo de Acionistas.

Estabelece prazo para apresentação de de requerimento de prosseguimento de processo.

Aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
(*) Compilada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 104, de 17.10.2002; 240, de 03.7.2003; 399, de 08.1.2004; 432, de 12.2.2004; 756, de 29.9.2004 e 1613, de 5.9.2006.

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