Resoluções do ano de 2003 (144 a 396)
Dispõe sobre a regulamentação de efeitos provenientes da impetração de recursos administrativos.
Dispõe sobre a atualização das tarifas a serem cobradas nas praças de pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS).
Dispõe sobre a postergação da Revisão Preliminar, prevista na Resolução ANTT nº 239/03, do Programa de Exploração da Rodovia - PER da ECOSUL.
Autoriza atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.
Autoriza celebração do Contrato de Permissão para a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
Dispõe sobre a construção de pórtico de acesso à Cidade de Guapimirim (RJ).
Regulamenta o valor da multa de que trata o art. 5º da Resolução 233, de 25 de junho de 2003, que converte as sanções de suspensão e declaração de caducidade da outorga em multa.
(*) Revogada pela Resolução nº 579, de 16.6.04.
Altera a Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003.
(*) Revogada pela Resolução nº 856, de 12.4.05.
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A.- UTIL, na linha Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00.
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A.- UTIL, linha Conselheiro Lafaiete (MG) - Rio de Janeiro (RJ), Prefixo nº 06-0828-00.
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, na linha Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00.
Homologa a renovação/expedição de Licença Complementar de interesse da Empresa TRANSCONTINENTAL S.A.
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa Transportes Rodoviários Mercosul Ltda., linha Belo Horizonte (MG) - Foz do Iguaçu (PR).
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A.- UTIL, Linha Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), Prefixo nº 06-0717-00.
Altera o Art. 1º da Resolução nº 297, de 17 de setembro de 2003.
Estabelece as Metas Anuais de Produção, referentes ao transporte remunerado prestado a terceiros e de Redução de Acidentes, para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, na Estrada de Ferro Carajás – EFC.
Estabelece as Metas Anuais de Produção, referentes ao transporte remunerado prestado a terceiros e de Redução de Acidentes, para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, na Estrada de Ferro Vitória Minas – EFVM.
Autoriza atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da MRS Logística S.A.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Homologa renovação de Licença Complementar de interesse da Empresa COIT LTDA.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Autoriza atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Estabelece novas Metas Anuais de Produção e de Redução de Acidentes para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária MRS Logística S.A.
Fixa procedimentos para seleção de empresas permissionárias do Sistema Interestadual de Transportes, para prestação de serviços de temporada turística não permanente.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Homologa a emissão de Licenças Complementares para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Autoriza empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Autoriza celebração de Contrato de Permissão com a União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, linha Prefixo nº 06-1390-00.
Autoriza celebração de Contrato de Permissão com a União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, linha Prefixo nº 06-1387-00.
Autoriza celebração de Contrato de Permissão com a União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, linha Prefixo nº 06-1008-00.
Defere pedido de transferência de linha da Empresa Transportes Rodoviários Mercosul Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária e Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul e de Licença Complementar e de Trânsito, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras providências.
(*) Alterada pela Resolução nº 799, de 02.12.2004
(*) Revogada pela Resolução nº 1474, de 31.05.2006
Autoriza celebração de Contrato de Permissão com a União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, linha Prefixo nº 06-0916-00.
Autoriza celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, linha Prefixo nº 06-0308-00.
Habilita a empresa Guindastes e Transportes Marechal Ltda. à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.
(*) Alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31.3.04 e 2305, de 26.9.07.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Autoriza a implantação do Sistema Informatizado de Concessão de Autorização de Viagem, via Internet.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Indefere pleito da empresa Auto Viação 1001 Ltda. que postula alteração operacional do serviço diferenciado prefixo 07-0198-61.
Indefere pleito da empresa Auto Viação 1001 Ltda. que postula alteração operacional do serviço diferenciado prefixo 08-0005-61.
Dispõe sobre a caracterização, o registro e o tratamento de usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.
Aprova a Revisão nº 11 do Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-116/RJ.
Autoriza alterações previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-116/RJ.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza as empresas Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A. e Odebrecht S.A. a alienar, em totalidade, suas ações ordinárias.
Homologa a emissão de Licenças Complementares para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Aprova a transferência da totalidade das cotas representativas do capital social e das linhas da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. para a Empresa Viação Riodoce Ltda.
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da Empresa Sociedade Ferrey y Grau Limitada (Chile Bus Ltda.).
Prorroga prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002.
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Viação Boa Vista Ltda., na linha João Pessoa (PB) - Goiana (PE).
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Viação Boa Vista Ltda.,na linha João Pessoa (PB) - Goiana (PE), via Acais.
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Viação Boa Vista Ltda., na linha João Pessoa (PB) - Recife (PE).
Habilita empresa à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão do respectivo Certificado de Licença Originária.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Autoriza a empresa VIAÇÃO PIRAJU LTDA. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Defere pedido de transferência de linhas da Empresa Expresso Nordeste Ltda para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.
Autoriza a empresa Manaaim Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso Nordeste Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na linha Londrina (PR) - Porto Alegre (RS).
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso Nordeste Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na linha Toledo (PR) - São Paulo (SP).
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço básico com a empresa Expresso Nordeste Ltda.
Homologa a emissão de Licenças Complementares para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Defere pedido de transferência da linha Muriaé (MG) - Pedra Dourada (MG) via Dona Emília (RJ), da TRANSREAL - Transportadora Real Ltda. para a Empresa Bareza Turismo Ltda.
Habilita ao tráfego internacional o ponto de fronteira de Assis Brasil, no Estado do Acre.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
RESOLUÇÃO Nº 316/2003
Número não utilizado
Autoriza atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga e de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás.
Autoriza assinatura dos Termos de Transferência de Linhas da Viação Rio Doce Ltda. para a Expresso Brasileiro Ltda.
Aprova Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Fixa valor para despesa com a publicação de Avisos no Diário Oficial da União - DOU.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Transferência das linhas Juiz de Fora (M) - Niterói (RJ); Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ); Barbacena (MG) - Niterói (RJ) da Companhia Atual de Transportes para a Brisa Ônibus S.A.
Autoriza a empresa Dalla Santa & Cardoso Ltda a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento contínuo.
Aprova a Revisão nº 10 do Contrato de Concessão PG - 138/95 - 00 da Rodovia BR - 040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro (Trevo das Missões).
Autoriza as alterações previstas no PER da Concessionária CONCER.
Estabelece Metas Anuais de Produção e de Redução de Acidentes, para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária Ferrovia Tereza Cristina-FTC.
Estabelece novas Metas Anuais de Produção e de Redução de Acidentes, para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária ALL - América Latina Logística do Brasil S.A.
Autoriza empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Aprova a utilização do Modelo de Notificação para cobrança de multa por não fornecimento de Vale-Pedágio.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Suspende a eficácia e a conseqüente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, pelo prazo de noventa dias.
Determina a adequação da composição acionária da MRS ao disposto no Edital nº A-05/96/RFFSA.
Aprova o aumento de capital social da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA.
Aprova a transferência da totalidade das ações da CFN detidas pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD para a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN e Taquari Participações S.A. - TAQUARI.
Aprova a transferência da totalidade das ações da FCA detidas pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN para a Mineração Tacumã Ltda - TACUMÃ.
Estabelece novas Metas Anuais de Produção e de Redução de Acidentes, para o qüinqüênio 2003/2007, relativas à Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica - FCA.
Autoriza a TRANSMARIANE TURISMO LTDA. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza a empresa VIAGEM SOUZA LTDA. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros e a missão dos respectivos Certificados de Registro para Fretamento.
Regulamenta a aplicação de penalidades em face do descumprimento das Metas de Produção e de Redução de Acidentes, no âmbito dos Contratos de Concessão de Transporte Ferroviário de Cargas.
Aprova a alteração do valor e a atualização monetária da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A.
Autoriza alterações previstas no PEP da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Aprova a alteração da Tarifa Básica de Pedágio e atualiza o valor da Tarifa de Pedágio.
Autoriza alterações no PER da Concessionária NOVADUTRA.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros , sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a Transportadora São Pedro de Alcântara Ltda - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza a R.A. MARTINS & CIA LTDA - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Altera o subitem 1.2.2. e os itens 1.10. e 1.11. e acresce o item 1.12. à Resolução nº 21/02, de 28 de maio de 2002.
Autoriza a empresa Moresco & Silva Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Autoriza empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Autoriza a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da América Latina Logística do Brasil S.A. - ALL.
Autoriza a Tajumar Transportes Ltda. operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Habilita a Transportadora Avante Ltda. à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas - Autoriza a emissão de Certificado de Licença Originária.
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
Convalida alteração da composição acionária da América Latina Logística S.A. - ALL.
Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
Habilita as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa Sudoestetur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Defere processo de transferência de serviço da Viação Dois Irmãos Ltda. para a Viação Boni Ltda.-ME.
Aprova a devolução e a manutenção de trechos ferroviários integrantes da Malha Sudeste concedida à MRS Logística S.A.
Prorroga, até 31 de outubro de 2003, o prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas de transporte rodoviário internacional de cargas, que tenham submetido à ANTT os documentos exigidos para atualização dos respectivos dados cadastrais, nos termos estabelecidos pelas Resoluções nºs. 21/02 e 155/03.
Prorroga prazo de autorização outorgada à FCA para operação do complexo ferroviário turístico-cultural de São João Del Rey a Tiradentes/MG.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Altera o art. 6º da Resolução nº 155, de 16 de janeiro de 2003, que obriga as empresas nacionais autorizadas a efetuarem o transporte rodoviário internacional de cargas a atualizarem seus dados cadastrais a cada 3 (três) anos, de acordo com o item 4.3 da Resolução nº 21, de 28 de maio de 2002.
Habilita a empresa, conforme discriminadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Reajusta, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) os valores máximos dos coeficientes tarifários (R$/pass/km) dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviço semi-urbano, a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 27 de julho de 2003.
Altera o Título IV do Anexo à Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 04 de julho de 2002, que estabelece critérios, metodologia e planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Defere o pedido de transferência do serviço complementar Foz do Iguaçu (MG) - Belo Horizonte (MG), da Viação Nova Integração Ltda. para a Expresso Kaiowa Ltda.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Habilita as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa REPOM S. A. ao fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório de que trata a Resolução ANTT nº 106, de 17.10.2003.
Reajusta, em 17,48%, os valores máximos dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir da 00:00 (zero hora) do dia 15 de julho de 2003.
Altera o Título IV do Anexo à Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 4 de julho de 2002, que estabelece critérios, metodologia e planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Estabelece que as empresas Permissionárias do transporte interestadual e internacional de passageiros, passem a enviar, trimestralmente, os Dados Mensais de Desempenho Operacional e os Balancetes Analíticos Mensais.
Autoriza a empresa CLUB TOUR TRANSPORTES LTDA., CNPJ n° 00.661.329/0001-01, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Guaratuba (PR) e Joinville (SC), para estudantes da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Serviço Social do Comércio - SESC, Instituto Superior e Centro Educacional Luterano - IELUSC/Bom Jesus, Colégio Supletivo Nova Era e Instituto Superior de Joinville - IESVILLE, de segunda-feira a sábado, até 19 (dezenove) de dezembro de 2003, de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE GUARATUBA - AEG, CNPJ n° 05.138.665/0001-80. Serão transportados 73 (setenta e três) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitados, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Autoriza a EMPRESA DE TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA - ME., CNPJ n° 01.294.491/0001-93, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Cruzeiro (SP) e Barra Mansa (RJ), para estudantes do Centro Universitário de Barra Mansa - UBM, de segunda-feira a sábado, até 10 (dez) de junho de 2004, de acordo com o contrato firmado com o DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - SOBEU (RJ), CNPJ n° 03.075.562/0001-92. Serão transportados 136 (cento e trinta e seis) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitados, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Autoriza a empresa AUREA TURISMO LTDA, CNPJ n° 64.737.588/0001-43, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Presidente Epitácio (SP) e Bataguassu (MS), para funcionários da empresa Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda, de segunda-feira a sábado, até 02 (dois) de junho de 2004, de acordo com o contrato firmado com a empresa MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 03.853.896/0002-20. Serão transportados 132 (cento e trinta e dois) passageiros, conforme relações aprovadas, em ônibus devidamente habilitados, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Habilita as empresas relacionadas no Anexo desta Resolução à prestarem serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Cria, no âmbito da ANTT, o Processo Administrativo Simplificado - PAS, com o objetivo de apurar, diretamente por esta Agência, o cometimento das infrações elencadas no Anexo a esta Resolução, nas quais deverão estar presentes, notoriamente, a autoria e a materialidade e que possam resultar na aplicação das penalidades de advertência ou multa.
Altera os arts. 4º, 6º, 9º e 12 do Título I e os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16 e 20 do Título II, da Resolução nº 106, de 17 de outubro de 2002.
Altera os arts. 15, 26, 36, 41, 46, 51, 61 e 66, bem assim acresce a Seção X, com o art. 66-A, todos da Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, que aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, alterada pela Resolução nº 104, de 17 de outubro de 2002.
Regulamenta os procedimentos para execução de obras e serviços pelas concessionárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT.
(*) Revogada pela Resolução nº 1187, de 09.11.05.
Autoriza a empresa HENRIQUE E FERNADES LTDA., CNPJ n° 03.100.511/0001-73, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Bataguassu (MS) e Presidente Epitácio (SP), para estudantes do Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio, de segunda-feira a sexta-feira, até 30 (trinta) de junho de 2004, de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BATAGUASSU (MS), CNPJ n° 02.399.192/0001-86. Serão transportados 34 (trinta e quatro) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitado, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, determinando sua publicação no Diário Oficial da União.
Concede anuência para a transferência da totalidade das ações da UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo S.A., nos termos constantes do Processo Administrativo nº 50500.003119/2003-22.
Prorroga, em caráter precário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a autorização concedida à ALL para operar o transporte turístico ferroviário no trecho de Bento Gonçalves a Carlos Barbosa e de Bento Gonçalves a Jaboticaba, no Estado do Rio Grande do Sul.
Regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
(*) Alterada pelas Resoluções: nº 579, de 16.6.04; nº 643, de 14.7.2004; nº 653, de 27.7.2004; nº 700, de 25.8.04; nº 776, de 21.10.04; nº 1372, de 22.3.06; nº 1383, de 29.3.06; nº 1454, de 10.5.06, e 2414, de 28.11.07.
Habilita as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa SANGO TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG), para estudantes da Universidade - Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda, de segunda-feira a sexta-feira, até 15 (quinze) de dezembro de 2003, de acordo com o contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA. Serão transportados 28 (vinte e oito) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitado, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Autoriza a empresa HENRIQUE E FERNANDES LTDA. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Bataguassu (MS) e Presidente Prudente (SP), para estudantes da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, de segunda-feira a sábado, até 30 (trinta) de junho de 2004, de acordo com o contrato firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BATAGUASSU (MS). Serão transportados 50 (cinqüenta) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitado, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.
Habilita a empresa relacionada no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Inclui o parágrafo quarto ao artigo 4º do Título VIII, da Resolução nº. 18, de 23 de maio de 2002
Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas conforme relacionadas no anexo a esta Resolução, determinando sua publicação no Diário Oficial da União.
Aprova a emissão do Certificado de Registro para Fretamento - CRF provisório, com validade de 30 (trinta) dias, para as sociedades empresárias cujos processos estejam em condições de deferimento, objetivando suprir o lapso de tempo entre a aprovação pela Diretoria e a posterior publicação no D.O.U. do ato de outorga, quando será emitido o CRF com validade de 2 (dois) anos.
Defere o pedido de prévia anuência de transferência da linha Piracicaba (SP) - Juiz de Fora (MG), da Expresso Itamarati Ltda. para a Viação Santa Cruz S.A.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa ASTECA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar, sob regime de fretamento contínuo, o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, entre as localidades de Resende (RJ) e Cruzeiro (SP), em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, para estudantes da Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro - ESEFIC, localizada em Cruzeiro (SP), até 30 (trinta) de março de 2004, conforme relação apresentada e contida no processo. O total de 35 (trinta e cinco) passageiros utilizará o veículo de placa KSX 6866.
Aprova a norma Concessão e Comprovação de Suprimentos de Fundos.
Altera o item 2 da Resolução ANTT nº 161, de 29 de janeiro de 2003.
Determina que o recolhimento das taxas de fiscalização pelas concessionárias de rodovias federais, a que se refere o Art. 1º da Resolução nº 013/02, de 16.5.2002, deverá ser realizado no Banco do Brasil S.A..
Autoriza a empresa VIAGENS E TURISMO GUAXINIM LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Estadual de Goiás - UEG e da Sociedade de Ensino Superior Fênix - Faculdade IESGO, pelo prazo de doze meses.
Homologa a emissão das Licenças Complementares para as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, determinando sua publicação no Diário Oficial da União.
Habilita as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa SANTA CATARINA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, para estudantes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, localizada em Ituverava (SP).
Autoriza a empresa BAMPI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades Integradas Católicas de Palmas - FACIPAL.
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa SAARA TURISMO LTDA., pelo prazo de 1 (um) ano, com a conseqüente cassação de sua autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento eventual ou turístico.
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa HR TURISMO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA., pelo prazo de 1 (um) ano, com a conseqüente cassação de sua autorização para prestar serviço de transporte especial, sob regime de fretamento eventual ou turístico.
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
As disposições contidas na legislação do Vale-Pedágio obrigatório aplicam-se a todo e qualquer veículo que esteja sendo utilizado em serviço contratado de transporte rodoviário de cargas, independentemente de enquadramento do veículo quanto ao tipo, tamanho, rodagem ou categoria, para efeito da cobrança de tarifa do pedágio.
Determina que as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário encaminhem à ANTT os dados relativos às tarifas praticadas, conforme
formulário anexo, referentes a cada mês, a partir de janeiro de 2003.
(*) Revogada pela Resolução nº 2502, de 19.12.07.
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Habilita as empresas relacionadas no Art. 5º à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa SAN CARLOS SP TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, Faculdade Estadual de Direito do Norte do Pioneiro e Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho.
Autoriza, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Concessionária Companhia Ferroviária do Nordeste.
Habilita as empresas conforme relacionadas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza a empresa TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários da Indústria Volkswagen do Brasil, localizada em Resende (RJ).
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Prorroga, em caráter precário e excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias a autorização concedida à FCA para operar o complexo ferroviário turístico-cultural de São João Del Rei a Tiradentes, no Estado de Minas Gerais.
Autoriza a empresa TRANSLOVERA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade de Pato Branco, localizada em Pato Branco (PR), até 20 de janeiro de 2004.
Determina às concessionárias relacionadas que exploram o transporte ferroviário de carga a procederem ao recolhimento das parcelas trimestrais de concessão, conforme previstas nos respectivos instrumentos contratuais, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, de acordo com os procedimentos constantes do Anexo a esta Resolução.
Autoriza a empresa TRANSLOVERA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade de Pato Branco, localizada em Pato Branco (PR), até 20 de janeiro de 2004.
Autoriza a transferência de 1.714.996 (um milhão e setecentas e quatorze mil e novecentas e noventa e seis) ações ordinárias e 3.430.000 (três milhões e quatrocentas e trinta mil) ações preferenciais no capital social da Concessionária de Rodovias do Sul - ECOSUL pertencentes à PRIMAV - Construções e Comércio Ltda., para a PRIMAV - ECORODOVIAS S.A
Autoriza a empresa JMC TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Centro de Ensino Superior de Catalão e Universidade Federal de Goiás, localizadas em Catalão (GO), até 20 (vinte) de fevereiro de 2004.
Autoriza a empresa LAZITUR TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Centro de Ensino Superior de Catalão e Universidade Federal de Goiás, localizadas em Catalão (GO), até 20 (vinte) de fevereiro de 2004.
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa VIAÇÃO TRANSFRONTEIRA LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio, localizado em Presidente Epitácio, até 20 (vinte) de dezembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no processo.
RESOLUÇÃO Nº 188/2003
Número não utilizado
Autoriza a empresa VIAÇÃO MORETE LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Vale do Rio Doce e Sociedade Civil Cultura e Educação na Faculdade de Direito Vale do Rio Doce, localizadas em Governador Valadares (MG).
Habilita as empresas relacionadas nesta Resolução para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos
Autoriza a empresa TRANSPORTE E TURISMO HIERA LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômica e Universidade Paranaense, localizadas em União da Vitória (PR).
Autoriza a empresa TRANSPORTE E TURISMO HIERA LTDA,a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas e Faculdade Estadual de Filosofia e Letras, localizadas em União da Vitória (PR).
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza a empresa ENTRE RIOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento contínuo, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, para estudantes da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL (FACULDADES AEMS) e da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, localizadas em Três Lagoas (MS), até 31 (trinta e um) de julho de 2003.
Autoriza, em caráter precário, a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. a operar o complexo ferroviário turístico-cultural de São João Del Rey a Tiradentes, no Estado de Minas Gerais.
Autoriza as empresas conforme relacionadas nesta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Altera o item 2 da Resolução ANTT nº 161, de 29 de janeiro de 2003, dando-lhe a redação do arquivo aqui fixado.
Habilita as empresas relacionadas nesta Resolução para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 (dez) anos.
Autoriza, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Concessionária Ferrovia Centro Atlântica - FCA, em 11,76% (onze inteiros e setenta e seis centésimos por cento), percentual esse correspondente à variação do IGP-DI no período de 01/09/01 a 31/08/02, de acordo com as tabelas.
Autoriza, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC, em 28,92% (vinte e oito inteiros e noventa e dois centésimos por cento), percentual esse correspondente à variação do IGP-DI no período de 01/02/02 a 31/01/03, de acordo com as tabelas.
Autoriza a abertura ao tráfego público, em caráter definitivo, do trecho compreendido entre o Pátio Alto Taquari (km 408,4) e o Pátio Alto Araguaia (km 497,7), integrantes da concessão da FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil.
Autoriza a empresa SÃO CARLOS TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, localizada em Frederico Westphalen (RS), até 02 (dois) de dezembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, totalizando 36 (trinta e seis) passageiros.
Autoriza a empresa DALLATUR TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da FACVEST e UNIPLAC, localizadas em Lages (SC), até 03 (três) de dezembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no referido Processo, totalizando 140 (cento e quarenta) passageiros.
Autoriza a empresa AGÊNCIA BONFIM DE VIAGENS E TURISMO LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades ASMEC (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino e Faculdade de Economia de Ouro Fino), localizadas em Campinas (SP), até 13 (treze) de dezembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no Processo, totalizando 180 (cento e oitenta) passageiros.
Autoriza a empresa AGUITUR TRANSPORTES LTDA, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, em ônibus da empresa habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes da FACVEST - Faculdades Integradas da Rede de Ensino Univest, localizada em Lages (SC), até 20 (vinte) de dezembro de 2003, conforme relação apresentada e contida no citado Processo. O total de 50 (cinqüenta) passageiros.
Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza as empresas relacionadas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Autoriza, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Concessionária MRS Logística S.A., em 23,31% (vinte e três inteiros e trinta e um centésimos por cento), percentual esse correspondente à variação do IGP-DI no período de 01/12/01 a 30/11/02, de acordo com as tabelas em anexo.
Habilita as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Atualiza os valores máximos das tarifas de pedágio, a ser cobrado nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da rodovia BR-116/RS, trecho Camaquã - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da rodovia BR-293/RS, trecho Pelotas - Bagé e BR-392/RS, trecho Rio Grande - Santana da Boa Vista.