Conforme
Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 ,e alterações, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, as Cooperativas de Transporte de Cargas e os Transportadores Autônomos de Cargas, que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC.
Os transportadores cadastrados até o dia 15 de Maio de 2009 deverão comparecer perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC, CNT e DETRAN–RO - para se adequarem aos termos da Resolução, conforme o
cronograma de recadastramento. Seus Certificados de RNTRC estão prorrogados até as datas previstas no cronograma de recadastramento, conforme o respectivo número do RNTRC.
Somente após a inscrição no RNTRC, os transportadores estarão habilitados ao exercício de sua atividade.
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído.
BENEFÍCIOS
Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Será emitido o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas - CRNTRC ao transportador que o solicitar, atendidos os pré-requisitos já citados. Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.
IMPORTANTE :O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos, a contar da data de sua expedição.
FISCALIZAÇÃO
O porte do CRNTRC emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal, em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT, nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Os transportadores que não possuírem o Certificado ou com irregularidades no registro não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e às sanções.
INFRAÇÕES e PENALIDADES
INFRAÇÃO |
PENALIDADE |
- Efetuar transporte rodoviário de carga mediante remuneração |
sem portar documentos obrigatórios ou portando-os irregularmente |
R$ 550,00 |
com o Conhecimento de Transporte incompleto |
R$ 550,00 |
sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação irregular |
R$ 550,00 |
com veículo de carga não cadastrado na sua frota |
R$ 750,00 e suspensão do registro até a regularização |
com RNTRC suspenso ou vencido |
R$ 1.000,00 |
sem estar inscrito no RNTRC |
R$ 1.500,00 |
com RNTRC cancelado |
R$ 2.000,00 |
- Não atualizar informações cadastrais no prazo estabelecido |
R$ 550,00 e suspensão do RNTRC até regularização |
- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC |
R$ 3.000,00 e proibição para obtenção de novo RNTRC pelo prazo de dois anos |
- Apresentar identificação do veículo ou CRNTRC falso ou adulterado |
R$ 3.000,00 e cancelamento do RNTRC |
- Contratar o transporte de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição suspensa ou cancelada |
R$ 1.500,00 |
- Contratar o transporte em veículos de cargas de categoria “particular” |
R$ 3.000,00 |
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização |
R$ 5.000,00 e cancelamento do RNTRC |