AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2849, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
DOU de 08 DE AGOSTO DE 2008
Altera o disposto no artigo 53 da Resolução ANTT nº 2550, de 14 de fevereiro de 2008.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO – 025/08, de 6 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.054936/2008-53, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 53 da Resolução ANTT nº 2550, de 14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. Esta Resolução entra em vigor duzentos e setenta dias após sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral